Proprietários de imóveis têm até 16 de dezembro para optar pela atualização do valor de mercado de seus bens e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor, com alíquotas reduzidas. Essa oportunidade foi criada por uma nova lei aprovada em setembro e regulamentada pela Receita Federal.
O Que Mudou?
Antes da nova legislação, a atualização do valor do imóvel só era permitida em casos de venda ou doação. A declaração no Imposto de Renda permanecia inalterada ano após ano, refletindo o valor histórico de aquisição. Agora, o proprietário pode ajustar o valor do imóvel para sua cotação atual no mercado.
Alíquotas Reduzidas
Para pessoas físicas, o imposto é de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de mercado, enquanto as alíquotas normais variam entre 15% e 22,5%.
Já as pessoas jurídicas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre essa diferença, ao invés da tributação padrão, que pode chegar a 34%, dependendo do regime tributário.
Abrangência e Declaração
A atualização pode ser feita tanto para imóveis localizados no Brasil quanto no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
O processo deve ser realizado por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Impacto em Vendas Futuras
O imposto sobre ganhos de capital em vendas futuras será calculado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Por exemplo, não há tributação adicional para vendas realizadas até 36 meses após a atualização, mas o percentual aumenta gradativamente, chegando a 100% após 180 meses.
Atenção à Decisão
A Receita Federal alerta que a escolha pela atualização é definitiva, e seus efeitos financeiros variam conforme cada situação. Portanto, é essencial avaliar cuidadosamente antes de optar pelo processo.